QUESTÃO ERRADA: Os erros contidos na declaração do sujeito passivo não poderão ser retificados de ofício pela autoridade administrativa responsável.
Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos
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IV – quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
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