Última Atualização 18 de maio de 2023
Error in judicando ocorre quando há “injustiça” na decisão – ou seja, de conteúdo, substancial -, de tal forma que deverá ser reformada pelo órgão judicial competente (é proferida outra decisão a substituindo). Já o error in procedendo consiste na má aplicação de uma norma procedimental, donde se origina vício de forma, cuja sanação ocorre com a invalidação da decisão (devendo o órgão de onde se originou a decisão viciada proferir outra).
O erro em procedendo é em relação ao erro no procedimento realizado pelo juiz da causa. que , de acordo com o artigo 938 do CPC, parágrafo primeiro (§ 1º Constatada a ocorrência de vício sanável, inclusive aquele que possa ser conhecido de ofício, o relator determinará a realização ou a renovação do ato processual, no próprio tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, intimadas as partes), sendo sanável deve ser repetido o ato processual ou renovado. Dependendo do procedimento, é anulada a decisão. Enquanto que o erro em judicando está mais ligado ao teor , conteúdo ou interpretação dada pelo juiz em suas decisões. ou seja , aqui está pedindo uma reforma na decisão para que tenha uma sentença, por exemplo, sem vícios e que atenda aos interesses da parte.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: Joaquim propôs uma demanda em face de Pedro, tendo por objeto a devolução do carro que lhe emprestara e que não fora devolvido no prazo estipulado. Formulou também um pedido indenizatório de R$ 100.000,00, que representava o valor do veículo, caso não fosse possível sua restituição. O juiz julgou procedente o pedido indenizatório, sem enfrentar o pedido de restituição do bem, por entender que o pedido subsidiário englobava o primeiro. Nesse cenário, é correto afirmar que: o autor poderá apelar da sentença, uma vez que há error in procedendo.