Última Atualização 19 de abril de 2023
Código Civil: Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
FUNDEP (2014):
QUESTÃO CERTA: O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: O negócio jurídico firmado com erro de cálculo não permite a anulação do negócio celebrado, mas autoriza a retificação da declaração da vontade.
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FEPESE (2022):
QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil Brasileiro: O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
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