QUESTÃO ERRADA: No direito brasileiro, a arbitragem deve ser qualificada como um equivalente jurisdicional.
SEGUNDO NCPC, é equivalente jurisdicional, porquanto a SENTENÇA ARBITRAL é TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL!
A decisão arbitral, em regra, não pode ser discutida no Judiciário, nem precisa de homologação
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Fredie Didier – entende que a arbitragem é jurisdição privada e não equivalente jurisdicional.
Marinoni – entende que a arbitragem não é jurisdição porque não é estatal.
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