Equidade como Corretivo da Justiça: A Visão de Aristóteles Aplicada ao Direito

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Última Atualização 2 de junho de 2025

“Para Aristóteles, o objetivo de toda virtude, inclusive da virtude da justiça, é evitar o excesso. Tudo deve ser na medida certa, de forma racional, nada em demasia. O bom, o virtuoso é o meio termo (mesótes). O caminho do meio é o caminho da virtude, porque nele está o equilíbrio.

Segundo o pensamento aristotélico, a justiça, tendo em vista que busca promover o equilíbrio, é a virtude que se relaciona à igualdade. A tarefa da justiça é conseguir equilibrar uma determinada relação. Não pode haver uma relação entre duas pessoas, em que alguém fique com todo o prejuízo e outro alguém fique com todo o bem. A igualdade, por sua vez, aparece de modos diferentes e cada um desses modos representa um sentido da justiça.

O primeiro sentido de justiça para Aristóteles é designado como justiça em sentido lato ou justiça universal e se concretiza a partir do momento em que o indivíduo cumpre as leis uma vez que as leis eram aquilo que garantia o bem comum da cidade.

Em segundo lugar, existe a justiça em sentido estrito ou justiça particular. Enquanto para a justiça em sentido amplo o justo é cumprir a lei, no sentido estrito, o cerne da justiça consiste em distribuir de modo justo.

A justiça particular se subdivide em duas espécies:

a) a justiça comutativa ou corretiva;

b) a justiça distributiva.

Cada uma dessas justiças vai lidar com problemas de igualdade diferentes a depender do tipo de relação.

A justiça comutativa é aquela típica das relações privadas. Essa justiça atua na relação indivíduos x indivíduos, que é a relação própria dos contratos. Ela funciona a partir de uma ideia de igualdade simples (igualdade aritmética). Ex: a lesão tem que ser retribuída de um modo equivalente. Se eu leso o patrimônio de alguém em 100 eu devo restituir 100.

Por outro lado, na justiça distributiva a relação se estabelece entre Estado e indivíduo.

A justiça distributiva trabalha com a questão de como organizar uma sociedade e como se deve distribuir a riqueza. Por exemplo, a forma de se realiz ar a distribuição de riqueza, de cargos públicos, de vagas nas universidades públicas. Nesse sentido, Aristóteles sustenta que a igualdade típica desse tipo de justiça é uma igualdade que não é simples. Trata-se de uma igualdade proporcional pela qual alguns vão receber mais que os outros.

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Por fim, é importante arrematar que a noção de justiça para Aristóteles é lapidada pelo conceito de equidade. Para ele, a equidade é uma espécie de corretivo da justiça. Ela corrige os rumos da justiça dando o equilíbrio final na busca pela igualdade. A equidade significa, portanto, o justo no caso concreto.”

FONTE: Ouse Saber – Professor Filippe Augusto.

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: Por este motivo, nem tudo está submetido à legislação, porque é impossível legislar em algumas situações, a ponto de ser necessário recorrer a decretos. A regra do que é indefinido é também ela própria indefinida, tal como acontece com a régua de chumbo utilizada pelos construtores de Lesbos. Do mesmo modo que essa régua se altera consoante a forma da pedra e não permanece sempre a mesma, assim também o decreto terá de se adequar às mais diversas circunstâncias.
ARISTÓTELES, Ética a Nicômano. São Paulo: Forense, 2ª ed. 2024. p. 114.

A metáfora aristotélica da régua de Lesbos alude ao seguinte critério de julgamento, expressamente positivado no nosso ordenamento (em juizado especial e arbitragem, por exemplo): Julgamento por equidade.