Entidades Privadas podem ou devem utilizar o SIAFI?

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Última Atualização 15 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Entidades de caráter privado que celebrem convênio com a Secretaria do Tesouro Nacional devem utilizar, obrigatoriamente, o SIAFI quando receberem recursos à conta do orçamento da União.

O SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União.

O sistema pode ser utilizado pelas Entidades Públicas Federais, Estaduais e Municipais apenas para receberem, pela Conta Única do Governo Federal, suas receitas (taxas de água, energia elétrica, telefone, etc) dos Órgãos que utilizam o sistema. Entidades de caráter privado também podem utilizar o SIAFI, desde que autorizadas pela STN. No entanto, essa utilização depende da celebração de convênio ou assinatura de termo de cooperação técnica entre os interessados e a STN, que é o órgão gestor do SIAFI.

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QUESTÃO ERRADA: Como forma de garantir a segurança do sistema, as entidades de caráter privado estão impedidas de usar o SIAFI.

Entidades de caráter privado também podem utilizar o SIAFI, desde que autorizadas pela STN.