Entidades orçamento fiscal seguridade social

0
145

Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: As entidades não integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social não podem efetuar aplicações financeiras na conta única do Tesouro Nacional.

CORRETO. Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades que contarem com autorização específica em lei, não se admitindo aplicações de entidades não integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.

Advertisement