Última Atualização 14 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Do ponto de vista orçamentário, as entidades da administração pública indireta, ainda que regidas pelo direito privado, são conceituadas como entes públicos.
Tudo bem que há divergências entre autores, visto que a palavra ‘ente’ seria usada para município, estado e União – como em ‘entes da federação’ – para os demais casos o ideal seria dizer ‘entidade’. Mas, enfim. Como se trata de uma questão antiga, dá para relevar esse entendimento.
É a definição de empresa estatal dependente se encontra na LRF, art.2, III:
III – empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
O campo de atuação da Contabilidade Pública inclui as empresas públicas e sociedades de economia mista que se caracterizam na condição de empresa estatal dependente.
A Administração Pública em sentido amplo abrange os três órgãos governamentais: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. A Administração Pública em sentido estrito abrange os órgãos administrativos e as atividades por eles exercidas.
A divisão da Administração Pública ocorre em função da necessidade de descentralização do exercício da função administrativa. Assim, a Administração Pública direta ou centralizada é aquela exercida apenas pelos órgãos do Estado. Já a Administração Pública indireta ou descentralizada é aquela exercida por entes públicos dotados de personalidade jurídica própria e que são criados pelo Estado para prestarem serviços públicos ou de interesse público delegáveis.