Ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter caráter confessional

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Última Atualização 2 de junho de 2025

O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter caráter confessional

O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação. 

Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público.

STF. Plenário ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional

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. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 21/05/2025.

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: Na rede pública, deve ser oferecido o ensino confessional de diversas crenças, mediante requisitos formais de credenciamento, previamente fixados pelo MEC.

FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA: O Art. 19 da CRFB/88 qualifica o Estado Brasileiro como Estado Laico e não há na Constituição Federal qualquer artigo que faça menção à fé e às religiões.

FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA: O ensino religioso em escolas públicas não pode ter caráter confessional.

FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA: O ensino religioso em escolas públicas pode ter caráter confessional elegendo-se a religião católica como a oficial.