Lei 8.666:
Art. 75. Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: São de responsabilidade do contratante os testes exigidos por normas técnicas oficiais, salvo se no edital de contratação houver expressa disposição em contrário.
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