Enquadramento MEI (Microempreendedor Individual)

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Última Atualização 11 de setembro de 2021

PUC-PR (2019):

QUESTÃO CERTA:  Consideram-se Microempreendedores Individuais todos os empresários individuais que tenham auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

Art. 18.A – §1o  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do – Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.

QUESTÃO CERTA: Desde 2016, Lia é microempreendedora individual no ramo de venda de calçados nacionais e opta pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais. Em 2017, ela auferiu renda bruta anual de R$ 80.500 e estima, para 2018, o crescimento dessa renda em mais de R$ 1.000 em relação ao ano anterior. Neste ano, ela pretende expandir seu comércio com a abertura de mais um ponto de venda e participar, como sócia, em empresa de sua irmã, cuja atividade é a venda a varejo de roupas.

Nessa situação hipotética, à luz da Lei Complementar n.º 123/2006, Lia será desenquadrada do atual regime de recolhimento caso:

I sua renda bruta aumente conforme o esperado em 2018;

II se torne sócia da empresa de sua irmã;

III abra o novo estabelecimento.

Assinale a opção correta: Todos os itens estão certos.

LC 123/2006 – Art. 18-A – § 1º  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)

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, que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.

§ 4º Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI: II – que possua mais de um estabelecimento; III – que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

Assim, todos os itens estão corretos.

PUC-PR (2019):

QUESTÃO CERTA: Não poderá optar pela sistemática de recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, em valores fixos mensais, o Microempreendedor Individual que possua mais de um estabelecimento.

Art. 18.A, §4o Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI: II – que possua mais de um estabelecimento;