Última Atualização 11 de dezembro de 2024
CF:
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
§ 1º – As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
§ 2º – A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
VUNESP (2013):
QUESTÃO CERTA: A Lei de Diretrizes Orçamentárias é de periodicidade anual, de hierarquia especial e sujeita a prazos e ritos peculiares de tramitação. O encaminhamento para discussão e aprovação do Congresso Nacional do projeto de lei de diretrizes orçamentárias – PLDO será realizado pelo Presidente da República, cabendo ao Congresso devolver o projeto para sanção presidencial. Neste caso, de acordo com o art. 57 da Constituição Federal, a sessão legislativa: não poderá ser encerrada sem a discussão, votação e aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é enviado anualmente pelo presidente da República ao Congresso Nacional, que não pode iniciar seu recesso antes de concluir a votação da LDO.
Importante frisar que das leis orçamentárias somente a LDO tem esse poder, isso pela necessidade urgente de aprovação desse importante instrumento orçamentário, haja vista que dentre suas principais funções está a de orientar a elaboração do próprio orçamento, ou seja enquanto ela não estiver pronta, não se inicia a elaboração da LOA, o que pode prejudicar todo exercício financeiro subsequente. Por esse motivo, alguns doutrinadores afirmam que a LDO não poderá ser rejeitada pelo Poder Legislativo. Esse posicionamento é aceito por algumas bancas, como a CESPE.
A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º.).
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro:
§ 2º – A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
A sessão legislativa ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada quatro sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura. Já a sessão legislativa extraordinária compreende o trabalho realizado durante o recesso (ver verbete) parlamentar, mediante convocação. Cada período de convocação constitui uma sessão legislativa extraordinária.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: A não aprovação do plano plurianual até o final do primeiro exercício do mandato do titular do Poder Executivo impede o recesso do Poder Legislativo.
O que impede o recesso parlamentar é a não aprovação da LDO.
FGV (2015):
QUESTÃO CERTA: Em um determinado exercício, até o dia 17 de julho, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para o exercício seguinte ainda não tinha sido votado. Diante desse quadro, a sessão legislativa: não será interrompida, e caberá ao Congresso Nacional aprovar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Na verdade, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias deve ser encaminhado até 8 meses e meio antes do encerramento da sessão legislativa e devolvido até o seu final, que é o dia 22 de dezembro. Dessa forma, se até 17 de julho o referido projeto ainda não houver sido aprovado, não haverá consequência alguma, porque ainda dentro do prazo concedido pela legislação. É o que dispõe o art. 35, §2º, inc. II do ADCT:
II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; (QUE SE DÁ NO DIA 17 DE JULHO).
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional pode entrar em recesso sem que tenha sido aprovado o projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: A não apreciação, pelo parlamento, dos projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA, no prazo regulamentar, impede a interrupção da sessão legislativa.
Impede a interrupção da sessão legislativa a não apreciação da LDO.