Última Atualização 14 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: O orçamento fiscal poderá destinar recursos para despesas operacionais e de manutenção de empresas públicas e sociedades de economia mista com participação governamental no capital social.
A Lei 101 assim define:
II – empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III – empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
O que nos mostra que toda empresa dependente é controlada pelo Estado, mas nem toda empresa controlada pelo Estado é dependente. Isso porque o Estado não vai ficar irrigando os cofres da dependente se ele não puder a controlar (fazer o que quiser com ela). Por outro lado, existem empresas controladas pelo Estado que são independentes (não precisam da sua verba).
Se a empresa for controlada (dependente ou independente), constarão recursos para ela no orçamento de investimento. Porque a Constituição diz que esse orçamento citado é para as controladas.
Se a empresa for meramente independente (não controlada), constarão recursos para ela apenas no orçamento fiscal.
Se a empresa for dependente (e, consequentemente, controlada como vimos acima), ela constará no orçamento fiscal (por ser dependente) e no de investimentos (por ser controlada – já que toda dependente é controlada).
Vejamos a questão:
Empresa classificada como empresa estatal dependente (que é, necessariamente, uma controlada) deve ser incluída no orçamento fiscal (pois é dependente) e no orçamento de investimento das estatais do ente federativo a que pertença (pois é controlada).
CF: Art. 167. São vedados:
VIII – a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
LOGO, SE TIVER AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PODE!
QUESTÃO CERTA: Empresa classificada como empresa estatal dependente deve ser incluída no orçamento fiscal e no orçamento de investimento das estatais do ente federativo a que pertença.
O Orçamento de Investimentos abarca todas as empresas controladas (ou seja, com direito a voto), dependentes e não dependentes. As empresas dependentes entram no Orçamento Fiscal e DE NOVO no Orçamento de Investimentos. É preciso ter um cuidado maior na distinção do que realmente seja um orçamento de investimento ou fiscal. Quando falamos do Orçamento Fiscal, entram aí as atividades operacionais de uma empresa (água, luz, telefone, pessoal… ou seja, de manutenção operacional). E no orçamento de Investimento entram as atividades de investimentos dessa empresa (compra de maquinário para produção de materiais, transformação de produtos, ampliação de seu parque industrial, compra de ações de outras empresas). Uma mesma empresa estatal tem diversos tipos de operações, sejam elas de custeio de seu pessoal, de suas atribuições, do seu dia a dia, sejam elas de investimento, no intuito de investir em determinada operação para fazer futuramente aumentar seu patrimônio. Então o cuidado que devemos ter é o seguinte: em uma empresa dependente, quando se tratar de seu custeio operacional e de manutenção, essas operações serão tratadas no Orçamento Fiscal. Nessa mesma empresa, quando se tratar de suas operações como forma de investimento, serão consideradas no Orçamento de Investimentos. Já em empresas não dependentes, como a Petrobrás, CEF, BB, tanto as operações que envolvam gastos operacionais e de manutenção, quanto as operações como forma de investimento, serão tratadas no Orçamento de Investimentos. Isso porque essas empresas não são subsidiadas com recursos da União, elas não dependem desses recursos para pagar seu pessoal e encargos, não precisam desses recursos para se manter.
QUESTÃO CERTA: As empresas públicas que recebem da União recursos financeiros, para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral, estão obrigatoriamente incluídas no orçamento fiscal.
As empresas públicas que recebem da União são chamadas dependentes. Logo, elas estão no orçamento de investimento, pois são controladas (toda dependente é controlada) e estão, também, no orçamento fiscal.
QUESTÃO ERRADA: Integram o orçamento fiscal, previsto na lei orçamentária anual, os fundos de incentivos fiscais e o orçamento das empresas públicas independentes.
Se a empresa for meramente independente (não controlada), constarão recursos para ela apenas no orçamento fiscal.
As empresas públicas independentes podem ser controladas ou não. Se não forem controladas, constarão no orçamento fiscal – se forem controladas não constarão no orçamento fiscal.
Portanto, errado, dado que para fixar isso é necessário saber se é uma empresa controlada ou não.
QUESTÃO CERTA: Considere que determinada entidade integrante da Administração Pública, mais especificamente uma empresa pública, não dependente de recursos do Tesouro, tenha enfrentado, no curso do exercício, forte frustração das receitas estimadas, passando a ter dificuldade de pagar seus empregados. O Estado, na condição de acionista controlador da empresa, decidiu destinar recursos para fazer frente a tais despesas. De acordo com as disposições constitucionais que disciplinam a matéria, bem assim com os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Estado: poderá prever, no Orçamento Fiscal do próximo exercício, dotações orçamentárias próprias para transferências correntes à referida empresa, classificando-a como dependente do Tesouro.
LRF
Art. 2Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I – ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II – empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III – empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente,
§ 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a(ou seja, a operação de crédito não pode ser feita nos seguintes casos abaixo):
I – financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;
Entretanto, a questão a cima fala de uma empresa controlada INDEPENDENTE que está passando por problemas financeiros para pagar o seu pessoal. Sabemos que despesa com pessoal é uma despesa corrente.
Assim, as Estatais Dependentes constam no Orçamento Fiscal da LOA e Estatais Independentes constam no Orçamento de Investimento (Macete: I e I)
Dessa forma, para resolver a situação, o Estado pode transformar a Empresa independente em Empresa dependente e consequentemente terá que incluir as dotações orçamentárias próprias para transferências correntes no Orçamento Fiscal do próximo exercício.
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a lei orçamentária anual, os orçamentos das empresas estatais dependentes e independentes constam do orçamento de investimento.
O que leva à “dependência” ou não de uma empresa estatal é a característica da autossustentabilidade quanto a suas atividades normais de manutenção e de investimento. O tipo de recursos que são transferidos pelo ente público às estatais reflete justamente essa característica.
Nesse sentido, estatais dependentes recebem recursos para cobertura de suas despesas correntes, rotineiras, relativas ao pagamento de pessoal e de custeio geral, bem como para suas despesas com investimentos. Vale dizer, as estatais dependentes não conseguem se manter sem a transferência de recursos do ente controlador. Suas atividades não envolvem, como regra, a obtenção de lucro. Por essas características, as empresas estatais dependentes normalmente estão abrangidas pelos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Já as estatais independentes, quando recebem recursos do ente controlador, os recebem tipicamente como aumento de participação acionária, ou seja, como forma de ampliação do controle, pelo ente público, sobre a administração da empresa. Esse “perfil” leva as estatais independentes a serem contempladas no orçamento de investimento.
Orçamento de INvestimento —-> estatais Independentes. Sobrou o resto:
Estatais dependentes: orçamento fiscal e seguridade social
QUESTÃO ERRADA: As empresas estatais integrantes do orçamento de investimento devem obedecer às normas gerais da contabilidade pública, especialmente a que estabelece a diversidade de regimes para as receitas, pelo registro de caixa, e de despesas, pelo critério de competência, além de outros dispositivos referentes à execução do orçamento e à elaboração do demonstrativo de resultado.
Se for uma estatal dependente ou controlada (tanto faz) integrará o orçamento fiscal e da seguridade social, previstos na loa, de acordo com a LRF. Se for uma estatal não dependente, integrará o orçamento de investimentos e não seguirá a LRF.
QUESTÃO ERRADA: Se determinada empresa for criada em decorrência de acordo internacional do Brasil com outros dois países vizinhos, sendo o capital social com direito a voto distribuído em parcelas iguais entre os integrantes do acordo, e se essa empresa desejar realizar obra de qualquer natureza, o respectivo projeto deverá ser incluído no orçamento de investimento das empresas estatais.
No caso citado, está errada assertiva, uma vez que a UNIÃO não detém a maioria direta ou indiretamente do capital social, com direito a voto.
Então fica assim: Empresa controlada: Orçamento FISCAL e SEGURIDADE SOCIAL.
Empresa NÃO controlada: Orçamento de INVESTIMENTO.
Art. 165 da CF/88:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a MAIORIA do capital social com direito a voto.