Empregador e Trabalhador Autônomo

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Em relação à figura jurídica do empregado, conforme definição legal, Parte superior do formulário

o elemento fundamental que distingue o empregado em relação ao trabalhador autônomo é a subordinação jurídica. 

AUTÔNOMO

Art. 442-B.  A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou nãoafasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.   

§ 1º  É vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato previsto no caput.    

§ 2º Não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3º o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços.   

§ 3º  O autônomo PODERÁ prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo.    

§ 4º  Fica garantida ao autônomo a possibilidade de recusa de realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade prevista em contrato.    

§ 5º  Motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parc eiros, e trabalhadores de outras categorias profissionais reguladas por leis específicas relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo

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, desde que cumpridos os requisitos do caputnão possuirão a qualidade de empregado prevista o art. 3º.    

§ 6º  Presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício.    

§ 7º  O disposto no caput se aplica ao autônomoainda que exerça atividade relacionada ao negócio da empresa contratante.