QUESTÃO CERTA: A doutrina e a prática histórica recente sobre Direito Constitucional intertemporal indicam que: uma emenda constitucional, ressalvada disposição em sentido diverso, nela própria expressa, entra em vigor na data de sua publicação.
O Supremo Tribunal Federal é claro em determinar que, em nosso ordenamento jurídico, as Emendas Constitucionais têm aplicação imediata, atingindo os efeitos futuros de atos praticados no passado (Inq. 1637/SP, Rel. Min. Celso de Melo).
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