Emenda Constitucional nº 70 de 29/03/2012

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Última Atualização 1 de janeiro de 2025

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: a Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012 estabeleceu novos critérios para o cálculo da aposentadoria por invalidez se o servidor ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003.

Você não consegue encontrar a Emenda Constitucional nº 70/2012 diretamente no corpo principal da Constituição Federal porque ela não altera o texto principal da Constituição, mas sim cria disposições específicas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O ADCT contém regras temporárias ou excepcionais, e a EC nº 70/2012 adicionou o artigo 6º-A a esse apêndice da Constituição.

A Emenda Constitucional nº 70/2012 estabelece critérios para o cálculo da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Essa mudança foi necessária porque, com a EC nº 41/2003, a aposentadoria por invalidez passou a ser calculada com base na média das remunerações ao longo da carreira, o que, em muitos casos, reduzia o valor do benefício.

Principais pontos da EC nº 70/2012:

  1. Regras Específicas para Servidores Anteriores à EC nº 41/2003:
    A emenda criou critérios diferenciados para os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC nº 41/2003, garantindo que a aposentadoria por invalidez fosse calculada com base na remuneração do cargo efetivo no momento da aposentadoria, quando se tratava de invalidez decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável
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    , acidente em serviço ou moléstia profissional.
  2. Integralidade e Paridade:
    Esses servidores mantiveram o direito à integralidade (receber a totalidade da última remuneração) e à paridade (direito a receber os mesmos reajustes concedidos aos servidores ativos no mesmo cargo).
  3. Comissão Médica Oficial:
    A avaliação da incapacidade para o trabalho deveria ser realizada por uma comissão médica oficial, que atestaria a necessidade da aposentadoria por invalidez.
  4. Aplicação Retroativa:
    A emenda determinou que os novos critérios se aplicassem também às aposentadorias concedidas antes de sua promulgação, desde que o servidor tivesse ingressado no serviço público antes de 2003.

A razão pela qual essas disposições não estão no corpo principal da Constituição é que o ADCT trata de normas transitórias, ou seja, regras que se aplicam a situações excepcionais e temporárias, como as que envolvem o cálculo de aposentadoria por invalidez para um grupo específico de servidores.

Portanto, para encontrar a Emenda Constitucional nº 70/2012, você deve consultar o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), especialmente o artigo 6º-A, que foi adicionado por essa emenda.