Última Atualização 14 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Não há impedimento formal à modificação da LDO, mesmo após a aprovação da lei orçamentária anual (LOA), mas as modificações têm de estar em consonância com o PPA.
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CERTA – CF: Art. 166, § 4º – As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
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