CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Em regra, a embriaguez do segurado não pode eximir a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
9) A embriaguez do segurado, por si só, não exime o segurador do pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida, sendo necessária a prova de que o agravamento de risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro (STJ – Jurisprudência em tese. Ed. 95: Do seguro de pessoa – I).
FGV (2022):
QUESTÃO ERRADA: o pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida é dispensado no caso de embriaguez do segurado;
Súmula 620-STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. STJ. 2a Seção. Aprovada em 12/12/2018