Última Atualização 26 de dezembro de 2024
Banca própria MPE-MT (2012):
QUESTÃO ERRADA: Cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.
Súmula 315: Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial
A Súmula 315 do STJ ainda é válida?
SIM. No entanto, atualmente, o recurso cabível contra a decisão que não admite recurso especial não é o “agravo de instrumento”, mas sim o agravo de que trata o art. 1.042 do CPC:
Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 315-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/b19aa25ff58940d974234b48391b9549>. Acesso em: 28/03/2023.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: É cabível a oposição de embargos de divergência para refutar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial.
Súmula 315/STJ: “não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial”.
1. Os Embargos de Divergência não são cabíveis para a análise de regras técnicas de admissibilidade do Recurso Especial
(STJ. Corte Especial. AgInt nos Embargos de Divergência nº 1098902/DF, Rel. Min Herman Benjamin, DJ 30/10/2019)