Embargos de divergência no âmbito agravo de instrumento

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Última Atualização 28 de março de 2023

Banca própria MPE-MT (2012):

QUESTÃO ERRADA: Cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.

Súmula 315: Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial

A Súmula 315 do STJ ainda é válida?

SIM. No entanto, atualmente, o recurso cabível contra a decisão que não admite recurso especial não é o “agravo de instrumento”, mas sim o agravo de que trata o art. 1.042 do CPC:

Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.     

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CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 315-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/b19aa25ff58940d974234b48391b9549>. Acesso em: 28/03/2023