Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Não se aplica a regra de contagem de prazos em dias úteis do novo diploma processual civil para a oposição dos embargos à execução fiscal.
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ENUNCIADO 20 – Aplica-se o art. 219 do CPC na contagem do prazo para oposição de embargos à execução fiscal previsto no art. 16 da Lei n. 6.830/1980.
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