QUESTÃO ERRADA: O agravo de instrumento é o recurso cabível para atacar decisão que julgue embargos à arrematação e embargos à adjudicação.
Agravo de instrumento NÃO é o recurso cabível para atacar decisão que julgue embargos à arrematação e embargos à adjudicação.
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Decisão interlocutória na EXECUÇÃO: Agravo de instrumento
Decisão que extingue execução é SENTENÇA, cabendo APELAÇÃO.
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