Última Atualização 16 de fevereiro de 2025
CDC:
Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
VUNESP (2014):
QUESTÃO CERTA: Na hipótese das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, afirma-se que: em caso de procedênci a do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos dano causados.
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FUNDEP (2023):
QUESTÃO CERTA: Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
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