Em caso de procedência do pedido a condenação será genérica

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Última Atualização 16 de fevereiro de 2025

CDC:

Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

VUNESP (2014):

QUESTÃO CERTA: Na hipótese das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, afirma-se que: em caso de procedênci a do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos dano causados.

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FUNDEP (2023):

QUESTÃO CERTA: Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.