“Elasticidade-preço cruzada da demanda é uma medida do quanto a quantidade demandada de um bem responde a uma variação no preço de outro bem, calculada como a variação percentual da quantidade demandada do primeiro bem dividida pela variação percentual do preço do segundo bem.”
Fonte: https://www.bussoladoinvestidor.com.br/abc_do_investidor/elasticidade-preco-cruzada-da-demanda/#:~:text=Elasticidade%2Dpre%C3%A7o%20cruzada%20da%20demanda%20%C3%A9%20uma%20medida%20do%20quanto,do%20pre%C3%A7o%20do%20segundo%20bem.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Um mercado relevante do ponto de vista da necessidade de imposição tarifária por parte do órgão regulador é aquele com alta e positiva elasticidade-preço cruzada da demanda.
Um mercado com elasticidade preço cruzada positiva indica a existência de bens substitutos (ou concorrentes). Se esta elasticidade preço cruzada é elevada temos, ainda, uma alta razão de substituição entre os bens em análise. Em outras palavras, uma elasticidade preço cruzada positiva e com valor elevado indica que a concorrência no mercado é bastante alta.
Mercados com esta característica geralmente não são relevantes para a regulação, uma vez que esta faz mais sentido quando ocorre justamente o contrário (falta de concorrência
Existem 02 formas:
+ inelástica for a demanda – maior será a proporção do imposto repassado ao consumidor (Mercado com poucas empresas).
– Inelástica for a demanda – menor será a proporção do imposto repassado ao consumidor (Mercado com bastante empresas).
ESAF (2003):
QUESTÃO ERRADA: Dois bens são complementares se a elasticidade-preço cruzada da demanda é positiva.