Última Atualização 10 de junho de 2025
A execução e a eficácia dos títulos judiciais decorrentes de ações coletivas apresentam características específicas quanto ao alcance das decisões, especialmente quando promovidas por sindicatos. A delimitação dos beneficiários dessas decisões depende da base territorial da entidade sindical autora, assim como da condição dos integrantes da categoria profissional, considerando aspectos como domicílio e local de exercício provisório ou em missão. Essas regras garantem a aplicação adequada do direito coletivo, protegendo os interesses dos trabalhadores abrangidos pela ação.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário na base territorial da entidade sindical autora, bem como àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (art. 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.966.058-AL, REsp 1.966.059-AL, REsp 1.968.284-AL, REsp 1.966.060-AL, 1.968.286-AL e REsp 1.966.064-AL, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgados em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1130) (Info 829)