Última Atualização 4 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: De acordo com a doutrina, norma constitucional superveniente editada pelo poder constituinte originário sem qualquer ressalva tem eficácia: retroativa mínima.
A norma superveniente do poder constituinte originário, a não ser quando diz o contrário, tem aplicação sobre situações constituídas antes da sua vigência, exatamente sobre os efeitos que o ato praticado no passado tenderia a produzir sob a vigência da nova norma constitucional […] Reconhece‐se, assim, como típico das normas do poder constituinte originário serem elas dotadas de eficácia retroativa mínima, já́ que se entende como próprio dessas normas atingir efeitos futuros de fatos passados. As normas do poder constituinte originário podem, excepcionalmente, ter eficácia retroativa média (alcançar prestações vencidas anteriormente a essas normas e não pagas) ou máxima (alcançar fatos consumados no passado), mas para que opere com a retroatividade média ou máxima, o propósito do constituinte deve ser expresso. É nesse sentido que se diz, hoje, que não há direito adquirido contra a Constituição.
(Gilmar Mendes e Paulo Gonet, 2018, p. 114)
Retroatividade mínima: efeitos futuros de atos passados.
Retroatividade média: efeitos futuros de atos passados e efeitos pendentes.
Retroatividade máxima: prejudicará ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido, aplicando-se plenamente.