Eficácia da Adesão ao Parcelamento de Tributos

36
699

FGV (2018):

QUESTÃO CERTA: A sociedade empresária ABC LTDA., para evitar que fosse promovida cobrança judicial de crédito tributário contra ela, adere a um programa estadual de parcelamento de débitos de ICMS já devidamente constituídos e inscritos em dívida ativa estadual.

Sobre a eficácia dessa adesão ao parcelamento e à luz do Código Tributário Nacional, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

(F) A adesão ao programa de parcelamento suspende o prazo prescricional para ajuizar a ação de cobrança do crédito tributário.

(V) A adesão ao programa de parcelamento tem eficácia de reconhecimento do débito pelo devedor.

(F) A adesão ao programa de parcelamento impõe a responsabilidade solidária dos sócios.

 “O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que a adesão a parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr o prazo a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte” (REsp 1728845/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 28/05/2018).

Sobre o último item, a responsabilidade solidária dos sócios decorrem de impossibilidade de cumprimento da obrigação principal pela sociedade, e somente em relação aos atos em que eles intervierem ou no caso de omissões de que forem responsáveis. É o art 134 do CTN:

Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

       I – os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

       II – os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

       III – os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

       IV – o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

       V – o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

       VI – os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

       VII – os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

       Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

Assim, a adesão ao parcelamento em nada afeta a responsabilidade dos sócios. Seus efeitos se restringem à confissão extrajudicial do débito, suspensão da exigibilidade do crédito tributário e interrupção do prazo prescricional.

CTN:

Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

IV – por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: O crédito tributário pode ser parcelado de ofício pela administração tributária, nos termos da lei, mas esse parcelamento não interrompe nem suspende a prescrição.

Advertisement

Informativo 638 – STJ

O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa suspensiva ou interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.

(STJ, REsp 1658517/PA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2018, DJe 21/11/2018)

“Basta ver seu carnê de IPTU. Ele vem parcelado e não foi você quem solicitou, foi lançado assim de ofício, pois certamente, a lei prevê que assim seja”.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Maurício recebeu em sua residência o carnê do IPVA do exercício de 2015, em 5 de janeiro daquele ano. A notificação foi acompanhada de opção de pagamento à vista, com vencimento em 26 de janeiro de 2015. Caso Maurício não realizasse o pagamento nesta data, seria automaticamente incluído na opção de parcelamento, com vencimento da primeira parcela em 26 de fevereiro de 2015 e das demais no mesmo dia dos cinco meses subsequentes, independentemente de sua anuência. Maurício não realizou o pagamento à vista nem o parcelado. Ao tentar vender seu veículo em 2020, identificou o débito e pagou as parcelas vencidas do IPVA de 2015, acrescidas de juros e multa, em 17 de fevereiro de 2020. A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. O pagamento foi devido, pois o parcelamento de ofício é meio apto a interromper e suspender o curso da prescrição do crédito tributário.

INSTITUTO AOCP (2021):

QUESTÃO CERTA: O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.

36 COMENTÁRIOS

  1. I was wondering if you ever thought of changing the structure of your website?

    Its very well written; I love what youve got to say.
    But maybe you could a little more in the way of content so people could
    connect with it better. Youve got an awful lot of text for only having one
    or two images. Maybe you could space it out better?

  2. When I originally commented I clicked the “Notify me when new comments are added” checkbox
    and now each time a comment is added I get three emails with the same comment.
    Is there any way you can remove people from that service?
    Thank you!

  3. I have been surfing on-line more than three hours today,
    yet I by no means discovered any interesting article like yours.

    It is beautiful value enough for me. Personally, if all website owners and bloggers made excellent content as
    you probably did, the net shall be much more helpful than ever before.

  4. I think this is among the most significant information for me.
    And i am glad reading your article. But wanna remark on few general things,
    The site style is perfect, the articles is really nice :
    D. Good job, cheers

  5. Hey there! This is my first visit to your blog! We are a group of volunteers and starting a new project in a community in the same niche.
    Your blog provided us useful information to work on. You have done a wonderful job!

  6. Having read this I thought it was really informative.
    I appreciate you taking the time and effort to put this article together.

    I once again find myself spending way too much time both reading and posting comments.

    But so what, it was still worthwhile!

  7. Excellent post. I was checking continuously this blog and I’m
    impressed! Extremely useful information particularly the remaining section 🙂 I maintain such info a lot.
    I used to be seeking this particular information for a
    very lengthy time. Thank you and good luck.

  8. Appreciating the dedication you put into your site and in depth information you present.

    It’s great to come across a blog every once in a while
    that isn’t the same old rehashed information. Excellent read!

    I’ve saved your site and I’m adding your RSS feeds to my
    Google account.

  9. Hey There. I discovered your weblog the usage of msn.
    That is a very smartly written article. I will make sure to bookmark it and
    return to learn extra of your useful info. Thank you for the post.
    I will definitely comeback.

  10. Hiya! Quick question that’s entirely off topic.
    Do you know how to make your site mobile friendly?
    My blog looks weird when viewing from my iphone4. I’m trying to find a template or plugin that might be able to fix this issue.

    If you have any suggestions, please share.
    Many thanks!

  11. I am really loving the theme/design of your blog.

    Do you ever run into any web browser compatibility
    problems? A handful of my blog visitors have complained about my
    website not operating correctly in Explorer but looks
    great in Safari. Do you have any solutions to help fix this problem?

  12. Hi there, i read your blog from time to time and i own a similar one and i was just
    curious if you get a lot of spam responses? If so how do you reduce it, any plugin or anything you can advise?
    I get so much lately it’s driving me mad so any support is very much appreciated.

  13. Woah! I’m really loving the template/theme of this site.
    It’s simple, yet effective. A lot of times it’s challenging to get that
    “perfect balance” between superb usability and appearance.
    I must say that you’ve done a amazing job with this. Also, the blog loads very quick for me on Firefox.
    Exceptional Blog!

  14. Hi there, I think your site could be having internet browser compatibility problems.
    When I look at your site in Safari, it looks fine however when opening in IE, it
    has some overlapping issues. I just wanted to provide you with a quick heads up!
    Apart from that, excellent website!

  15. My spouse and I absolutely love your blog and find many of your post’s to be just what I’m looking for.
    Would you offer guest writers to write content to
    suit your needs? I wouldn’t mind writing a post or elaborating on many
    of the subjects you write in relation to here. Again, awesome site!

  16. Greate pieces. Keep posting such kind of information on your
    page. Im really impressed by it.
    Hello there, You have done a great job.

    I’ll certainly digg it and in my view suggest to my friends.
    I am confident they will be benefited from this web site.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui