Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: É INCORRETO considerar efetivo exercício o afastamento do serviço em virtude de: Falecimento do cônjuge, até 30 dias.Parte superior do formulário
Art. 64 – São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:
I – férias;
II – casamento, até 8 (oito) dias consecutivos;
III – falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias;
IV – doação de sangue, 1 (um) dia por mês, mediante comprovação;
V – exercício pelo servidor efetivo, de outro cargo, de provimento em comissão, exceto para efeito de promoção por merecimento;
VI – júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII – desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção por merecimento;
VIII – missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado e sem prejuízo da retribuição pecuniária;
IX – deslocamento para nova sede na forma do artigo 58;
X – realização de provas, na forma do artigo 123;
XI – assistência a filho excepcional, na forma do artigo 127;
XII – prestação de prova em concurso público;
XIII – participação em programas de treinamento regularmente instituído, correlacionado às atribuições do cargo;
QUESTÃO CERTA: É considerado de efetivo exercício o afastamento do serviço em virtude de participação em programas de treinamento regularmente instituídos, correlacionados às atribuições do cargo.
XIV – licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com remuneração;
c) prêmio por assiduidade;
d) por motivo de acidente em serviço, agressão não-provocada ou doença profissional;
e) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
f) para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento;
g) para participar de cursos, congressos e similares, sem prejuízo da retribuição;
XV – moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante pronta comunicação à chefia imediata;
XVI – participação de assembleias e atividades sindicais.
Parágrafo único – Constitui tempo de serviço, para todos os efeitos legais, o anteriormente prestado ao Estado pelo servidor que tenha ingressado sob a forma de contratação, admissão, nomeação, ou qualquer outra, desde que comprovado o vínculo regular.