Efeitos Genéricos e Específicos da Condenação

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Última Atualização 1 de maio de 2023

CP:

 Efeitos genéricos e específicos

Art. 91 – São efeitos da condenação:         

I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;        

II – a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:         

a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

§ 1o  Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.          

§ 2o  Na hipótese do § 1o, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.         

CEBRASPE (2023)

QUESTÃO CERTA: Arnaldo, servidor público estadual, foi condenado por um delito de furto na modalidade tentada, tendo sido condenado a uma pena de 9 (nove) meses de reclusão. De acordo com a dinâmica narrada na denúncia, Arnaldo foi flagrado no banheiro da academia de ginástica que frequenta tentando arrombar o cadeado de um armário, utilizando-se de um alicate, com o fim de subtrair o aparelho celular e a carteira de outro aluno da academia. Com base nas informações do enunciado, são efeitos da condenação de Arnaldo: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A respeito dos efeitos da condenação, assinale a opção correta: O confisco consiste na perda de qualquer dos produtos, proveitos e instrumentos do crime e configura efeito extrapenal genérico da condenação.

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A alternativa disse, de forma abrangente e sem exceções, que o confisco consiste na perda de QUALQUER dos produtos, proveitos e instrumentos do crime, deixando de ressalvar o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, não observando, portanto, o art. 91, inciso II, do CP, que assim dispõe: “são efeitos da condenação a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, dos instrumentos do crime (…).

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A respeito dos efeitos da condenação, assinale a opção correta: O confisco pode ser previsto como pena, e não apenas como efeito da condenação.

Segundo Cleber Masson: “A perda de bens e valores e o confisco não se confundem. Aquela é uma pena restritiva de direitos (CP, art. 45, § 3º), ao passo que este é efeito genérico e automático da condenação (CP, art. 91, inciso II). O confisco incide sobre os instrumentos ou sobre o produto do crime, de cunho ilícito, enquanto a perda de bens e valores recai sobre o patrimônio lícito do condenado” (Cleber Masson, Direito Penal, 16ª edição, pg. 651).

Portanto, se o confisco difere da perda de bens e valores (espécie de PRD), é errado dizer que o confisco pode ser previsto como pena, notadamente por serem institutos jurídicos diferentes.