CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: São efeitos da reincidência:
I – O aumento do prazo da prescrição executória;
II – O impedimento da concessão do livramento condicional em razão da prática de crime de qualquer natureza;
III – O impedimento do início de cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto para crimes de qualquer natureza;
IV – A interrupção do curso da prescrição.
SOLUÇÃO:
I – CERTO: Art. 110 – A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
II – FALSO: Art. 83 – O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: II – cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso.
III – FALSO: Súmula 269/STJ: “é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados à pena igual ou inferior a 4 anos se favoráveis as circunstâncias judiciais”
IV – CERTO: Art. 117 – O curso da prescrição interrompe-se: VI – pela reincidência.
CEBRASPE (2023)
QUESTÃO CERTA: Na hipótese de condenado reincidente em crime doloso, o requisito temporal necessário para a concessão do benefício do livramento condicional é o cumprimento de, no mínimo: metade da pena.
CP: Art. 83 – O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
I – cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
II – cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;
V – cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
Complementando:
- Sobre o instituto do livramento condicional, é correto afirmar que é cabível apenas em relação à pena privativa de liberdade (reclusão, detenção ou prisão simples)
- INFORMATIVO 561 – STJ – O quantum qualificado de 1/2 em razão da reincidência incide sobre a somatória de todas as penas, e não apenas sobre aquela decorrente do processo em que foi reconhecida a reincidência.