Última Atualização 17 de maio de 2025
No ordenamento jurídico brasileiro, as esferas penal, civil e administrativa possuem relativa independência entre si. Entretanto, em determinadas situações, os efeitos de uma condenação penal podem repercutir nas demais esferas, especialmente quando os fatos apurados configuram também ilícitos civis ou administrativos. No âmbito da Administração Pública, a decisão penal condenatória somente produzirá reflexos na esfera civil se o mesmo fato gerador também ensejar prejuízo ao erário, caracterizando, assim, um ilícito civil passível de reparação. Tal entendimento é defendido pela doutrina e adotado pela jurisprudência como forma de preservar a coerência entre as instâncias e resguardar o interesse público.
FUMARC (2021):
QUESTÃO CERTA: A decisão penal condenatória só causa reflexo na esfera civil da Administração se o fato ilícito penal for caraterizado também como ilícito civil, ocasionando prejuízo patrimonial aos cofres públicos.
A decisão penal condenatória só causa reflexo na esfera civil da Administração se o fato ilícito penal se caracterizar também como fato ilícito civil, ocasionando prejuízo patrimonial aos cofres públicos. José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 870.