Última Atualização 11 de novembro de 2023
CF:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: Com base no Artigo 205 da Constituição Federal de 1988, a seguinte afirmativa sobre a educação não está correta: A educação é um dever exclusivo do Estado.
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