Última Atualização 18 de abril de 2025
CF:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
CEBRASPE (2025)
QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal de 1988 confere à União, aos estados e ao Distrito Federal a competência concorrente para legislar sobre ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Advertisement