Educação cultura ensino desporto ciência tecnologia pesquisa desenvolvimento e inovação

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Última Atualização 18 de abril de 2025

CF:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

CEBRASPE (2025)

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal de 1988 confere à União, aos estados e ao Distrito Federal a competência concorrente para legislar sobre ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.