ECA e Ação Pública Incondicionada

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Última Atualização 2 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: O ECA faz distinção entre a infração de ação penal privada e a de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, pois a primeira deve ser de iniciativa exclusiva do ofendido.

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Incorreto, pois conforme o artigo 227 do ECA: “Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada“.