Última Atualização 21 de dezembro de 2024
CF:
Art. 37 (…)
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Anaclésio é servidor público estável, ocupante de cargo considerado técnico, integrante de carreira na Administração Direta no Estado do Pará, sendo certo que ele está analisando a viabilidade de acumular aquele que ocupa e exerce com outro cargo, emprego ou função no âmbito da Administração Pública Diante dessa situação hipotética, considerando as disposições constitucionais acerca do tema, é correto afirmar que Anaclésio: poderia acumular o cargo técnico em questão com outro cargo efetivo de professor.