Suponhamos que você seja servidor público. Você detém vantagens remuneratórias em determinado cargo e é terminada a relação funcional entre você e o patrão que lhe emprega. Cabe, neste caso, ao tomar posso em novo cargo, levar tais vantagens junto com você? Ou seja, é possível transportar vantagens remuneratórias?
MPE-MR (2019) – questão anulada, mas que serve para os nossos estudos:
QUESTÃO ERRADA: As vantagens remuneratórias adquiridas no exercício de determinado cargo público autorizam seu titular, quando extinta a correspondente relação funcional, a transportá-las para o âmbito de outro cargo, ainda que pertencente a carreira e regime jurídicos distintos.
ERRADA. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o mérito do RE n. 587.371/DF, relatado pelo Ministro Teori Zavascki, firmou a tese de que “as vantagens remuneratórias adquiridas no exercício de determinado cargo público não autorizam o seu titular, quando extinta a correspondente relação funcional, a transportá-las para o âmbito de outro cargo, pertencente a carreira e regime jurídico distintos, criando, assim, um direito de tertium genus, composto das vantagens de dois regimes diferentes”. (Tema n. 473 da sistemática da repercussão geral).