É Possível Sacar com o Cartão de Suprimento de Fundos?

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Última Atualização 15 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Se determinado suprimento de fundos for concedido no regime especial de execução, então o respectivo cartão de pagamentos poderá ser utilizado na modalidade de saque.

Pode sim, como exceção, ser utilizado na modalidade de saque, conforme legislação:

DECRETO Nº 93.872, 

§ 6o É vedada a utilização do CPGF na modalidade de saque, exceto no tocante às despesas: 

I – De que trata o art. 47; e

II – Decorrentes de situações específicas do órgão ou entidade, nos termos do autorizado em portaria pelo Ministro de Estado competente e nunca superior a trinta por cento do total da despesa anual do órgão ou entidade efetuada com suprimento de fundos

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