Última Atualização 13 de março de 2023
Lei 8.987/1995:
Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
§ 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
§ 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A subconcessão somente será possível se autorizada pelo poder concedente, dispensada a realização de concorrência para a outorga.
VUNESP (2014):
QUESTÃO CERTA: Nos termos da lei que rege a concessão de serviços públicos (Lei n.º 8.987/95), a subconcessão do serviçoconcedido legal e contratualmente autorizada, será sempre precedida de concorrência.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: A subconcessão é juridicamente possível, situação que dispensa a realização de concorrência para a sua outorga.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Uma empresa privada detentora de outorga de concessão poderá transferir a titularidade dessa outorga, se obtiver autorização da agência reguladora que a concedeu.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: O objeto da concessão pode ser transferido parcialmente a terceiros, desde que seja expressamente autorizado pelo poder concedente.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: No âmbito público, a sub-rogação do contratado poderá ser efetuada, mas estará condicionada à ratificação da responsabilidade, de forma solidária, entre as partes.
A sub-rogação é ilegal.
Sub-rogação: trata-se da transferência de uma obrigação para um (fiador ou não) em detrimento de outrem (devedor), tornando-se, a partir de então, o novo credor na relação de pagamento de uma determinada dívida.
≠
Subcontratação: O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
FCC (2012):
QUESTÃO CERTA: No tocante ao regime da concessão de serviços públicos, na sua forma tradicional, a Lei Federal no 8.987/95: condiciona a outorga de subconcessão, a transferência da concessão e a transferência do controle societário da concessionária à expressa concordância do poder concedente.
FC (2016):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei nº 8.987/1995, a subconcessão é: admitida, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente, sendo que a outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
SHDIAS (2015):
QUESTÃO CERTA: Havendo previsão de subconcessão no contrato original de concessão estabelecido entre o Poder Público e o particular, sendo ela autorizada pelo primeiro, a outorga (de subconcessão) será precedida de: Concorrência pública, necessariamente.
VUNESP (2017):
QUESTÃO CERTA: No que tange à concessão de serviço público, é correto afirmar que a subconcessão: será sempre precedida de concorrência.