Última Atualização 1 de janeiro de 2025
CPC:
Art. 53. É competente o foro:
I – Para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
II – De domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
III – Do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;
c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;
e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;
f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
IV – Do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano;
b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;
V – de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: É competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica.
Art. 53. É competente o foro:
III – do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO CERTA: Para ação de reparação de dano proveniente de ato ilícito, o foro competente é o do lugar em que se praticou o ato, precisamente porque se tornam mais fáceis o seu esclarecimento e a sua prova no lugar em que o ato foi praticado. Quando o ato é praticado em vários lugares, cabe ao autor escolher em qual deles irá ajuizar a ação.
CPC/15 Art. 53. É competente o foro: IV – do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano;
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o domicílio para fins de competência do foro em ação ajuizada em desfavor de sociedade sem personalidade jurídica que tenha descumprido obrigação contratual será o do local onde: a obrigação tiver sido contraída.
Quando se tratar de “obrigação contraída”, competente será o local da AGÊNCIA ou SUCURSAL.
Art. 53, III – do lugar: b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o domicílio para fins de competência do foro em ação ajuizada em desfavor de sociedade sem personalidade jurídica que tenha descumprido obrigação contratual será o do local onde: a obrigação deverá ser satisfeita.
Será o local do cumprimento justamente quando a ação tiver tal fim.
Art. 53, III – do lugar: d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o domicílio para fins de competência do foro em ação ajuizada em desfavor de sociedade sem personalidade jurídica que tenha descumprido obrigação contratual será o do local onde: o representante for encontrado.
Nada disso. Nem existe previsão legal para tanto (pelo menos no CPC/15).
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o domicílio para fins de competência do foro em ação ajuizada em desfavor de sociedade sem personalidade jurídica que tenha descumprido obrigação contratual será o do local onde: o representante legal tiver residência fixa.
Mesma justificativa.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o domicílio para fins de competência do foro em ação ajuizada em desfavor de sociedade sem personalidade jurídica que tenha descumprido obrigação contratual será o do local onde: a sociedade exercer suas atividades.
CORRETA. Acrescenta-se que será o local da SEDE se tiver personalidade jurídica.
______________
Então fica assim:
1) PJ COM personalidade jurídica:
– Regra: local da SEDE quando for RÉ;
– Exceção 1: obrigação contraída – nesse caso, será o local da AGÊNCIA ou SUCURSAL;
– Exceção 2: obrigação descumprida – local onde deveria ter ocorrido ADIMPLEMENTO.
Art. 53. É competente o foro: […]
III – do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu; […]
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;
2) PJ SEM personalidade jurídica:
– Local das ATIVIDADES.
Art. 53. É competente o foro: […]
III – do lugar:
c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Gabriel e Mateus envolveram-se em uma colisão no trânsito com seus respectivos veículos. Como eles não chegaram a um acordo, Mateus decidiu ingressar com ação judicial contra Gabriel. Conforme o Código de Processo Civil, o foro competente para processar e julgar a referida demanda é o do: domicílio de Mateus ou do local do fato.
Art.53, V, CPC:
É competente o foro:
V- de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
COMPETÊNCIAS:
Macete:
- MPF (Absolutas);
- Matéria;
- Pessoa;
- Função.
- TV (Relativas);
- Território;
- Valor da causa;
Para…
Direito pessoal ou bens móveis:
Regra: domicílio do réu; Especificidades: réu com mais de um domicílio – qualquer deles; réu com domicílio incerto ou desconhecido – onde for encontrado OU no domicílio do autor da ação; réu sem domicílio/residência do Brasil – domicílio do autor da ação; dois ou mais réus com domicílios diferentes – qualquer deles, a critério do autor da ação.
Bens imóveis:
Regra: compete ao foro de situação da coisa. Exceção absoluta à regra: O autor NUNCA PODE OPTAR se recair sobre propriedade, vizinhança, servidão e demarcação, E DEVE ser ajuizada no foro de situação da coisa. Também é regra absoluta caso se trate de ação possessória. Exceção relativa à regra: O autor PODE optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição.
OUTRAS REGRAS:
- RÉU AUSENTE: Ação proposta no último domicílio do réu
- RÉU INCAPAZ: Foro de domicílio de seu representante ou de seu assistente
- AÇÕES EM OS ENTES FEDERATIVOS FOREM AUTORES: Compete ao foro de domicílio do réu
- AÇÕES EM QUE OS ENTES FEDERATIVOS FOREM RÉUS (4 opções): a. Foro de domicílio do réu; b. Foro de domicílio do local ou ato; da situação da coisa; DF
- DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO, RECONHECIMENTO OU ANULAÇÃO DE CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL: a. Domicílio do guardião do filho; b. Caso não haja filhos, no último domicílio do casal; c. Se nenhuma das partes residirem no último domicílio, será o domicílio do réu
- AÇÕES DE ALIMENTO: onde reside o alimentado
- QUANDO A RÉ FOR PESSOA JURÍDICA: Local de sede ou filiação/sucursal quanto às obrigações assumidas
- AÇÃO CONTRA SOCIEDADE/ASSOCIAÇÃO SEM PERSONALIDADE: Foro onde exerce atividade
- AÇÃO DE CUMPRIMENTO: Onde a obrigação deve ser satisfeita
- AÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO: Local onde reside o idoso
- ACÃO CONTRA CARTÓRIO: Local do cartório
- AÇAO DE REPARAÇÃO DE DANOS: Lugar do ato/fato da ação
- AÇÃO CONTRA ADMINISTRADORES/GESTORES DE NEGÓCIO ALHEIO: Lugar do ato/fato
- REPARAÇÃO DE DANO SOFRIDO EM RAZÃO DE DELITO/ACIDENTE AÉREO OU VEICULAR: Domicílio do autor ou local do fato
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Aquele que, de acordo com a lei civil, é considerado absolutamente incapaz não possui legitimidade para figurar no polo passivo de uma relação processual.
Não existe tal proibição. Inclusive, o novo CPC dispõe que sobre o foro a ser observado quando o incapaz for réu.
CPC: Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
VUNESP (2022):
QUESTÃO CERTA: É competente, para as causas relativas ao cumprimento da obrigação: o lugar onde a obrigação deva ser satisfeita.
CPC
Art. 53. É competente o foro:
(…)
III – do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;
c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;
e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;
f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
INSTITUTO AOCP (2021):
QUESTÃO CERTA: É competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Art. 53, V: De domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Acidente / Aeronave __ domicílio do Autor.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: a ação de indenização em razão de acidente de veículo deverá ser proposta no foro do domicílio do réu.
Ação de indenização em razão de acidente de veículo: domicílio do autor OU do local do fato (art. 53, V, do CPC).
Art. 53. É competente o foro:
I – para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
II – de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;
c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;
e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;
f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
IV – do lugar do ato ou fato para a ação:
b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;
V – de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.