Durante suspensão é vedado praticar qualquer ato

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CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A suspensão do processo impede o magistrado de praticar ato urgente e, diante dessa situação processual, a tutela provisória deverá ser concedida por medida cautelar autônoma.

Art. 314 NOVO CPC. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

 CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A prática de qualquer ato processual durante a suspensão do processo é vedada, no entanto o juiz pode determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável, inclusive na hipótese de arguição de impedimento e de suspeição.

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CPC, Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.