Última Atualização 9 de dezembro de 2024
Lei 14.133/2021:
Art. 105. A duração dos contratos será regido por esta lei a prevista em edital, e deverão ser observados, no momento de contratação e cada a exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão de plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Art. 106 A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimento contínuos.
Art. 108 A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 10 (dez) anos nas hipóteses previstas nas e nos , e .
f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
g) materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar;
V – para contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 3º-A, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação constantes da referida Lei; (versam sobre alianças estratégicas e o desenvolvimento de cooperação empresas, ICTs e entidades privadas sem fins lucrativos voltados para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia/ Apoio a IFES e demais ICTs)
VI – para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios;
Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:
I – até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;
II – até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.
Art. 114. O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos.
COSEAC (2023):
QUESTÃO ERRADA: Acerca dos contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021 dispõe que: não existe previsão legal da duração dos contratos firmados com a Administração.
Instituo AOCP (2022):
QUESTÃO CERTA: O Governo do Estado de Goiás homologou procedimento licitatório em que o objeto da licitação caracteriza a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação. Nesse caso, de acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), o contrato poderá ter vigência máxima de: quinze anos.
INSTITUTO AOCP (2022):
QUESTÃO ERRADA: Em relação à disciplina dos contratos administrativos e considerando a Lei n.º 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a alternativa correta. É possível a celebração de contratos com duração superior a um exercício financeiro, hipótese em que será necessária apenas a verificação da disponibilidade de créditos orçamentários a cada exercício financeiro.
Incorreta- Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Após os devidos procedimentos, as autoridades competentes da União realizaram uma contratação direta para a aquisição de bens produzidos no país. Tais bens envolvem, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que, preenchidos os requisitos estabelecidos em lei, o Poder Público poderá celebrar tal avença com prazo: de dez anos.
Lei 14.133/2021:
Art. 108. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 10 (dez) anos nas hipóteses previstas nas e nos , e .
Art. 75. É dispensável a licitação:
[…]
IV – para contratação que tenha por objeto:
[…]
f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;