Última Atualização 21 de outubro de 2022
CPC 26, Item 68 – O ciclo operacional da entidade é o tempo entre a aquisição de ativos para processamento e sua realização em caixa ou seus equivalentes. Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, pressupõe-se que sua duração seja de doze meses. Os ativos circulantes incluem ativos (tais como estoque e contas a receber comerciais) que são vendidos, consumidos ou realizados como parte do ciclo operacional normal, mesmo quando não se espera que sejam realizados no período de até doze meses após a data do balanço. Os ativos circulantes também incluem ativos essencialmente mantidos com a finalidade de serem negociados (por exemplo, alguns ativos financeiros que atendem à definição de mantidos para negociação no CPC 48 – Instrumentos Financeiros) e a parcela circulante de ativos financeiros não circulantes. (Alterado pela Revisão CPC 12)
Sintetizando:
- Ciclo operacional maior que o exercício social (12 meses): a classificação em circulante e não circulante será com base no ciclo operacional
- Ciclo operacional menor/igual que o exercício social: a classificação em circulante e não circulante será baseada no período do exercício.
Ademais, conforme o CPC 26, quando o ciclo operacional não for identificável, deve-se considerar 12 meses como sendo a sua duração.
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Obs: só para revisar, ciclo operacional, em síntese, é o número em dias desde a aquisição até o recebimento pela venda de um bem.
FGV (2021):
QUESTÃO CERTA: De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, quando o ciclo operacional de uma entidade não for claramente identificável, pressupõe-se que sua duração seja de: 12 meses.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: O material de consumo adquirido com o intuito de ser utilizado no decurso normal do ciclo operacional da entidade deve ser reconhecido como ativo e classificado como circulante no balanço patrimonial, a menos que uma apresentação baseada na liquidez venha a proporcionar informação confiável e mais relevante.
O CPC 26 apresenta importante conceito da apresentação, determinando que entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes e passivos circulantes e não circulantes como grupos de contas separados no balanço patrimonial, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.
Fonte: CPC 26: tópicos avançados sobre a norma – BLB Brasil Blog
De maneira geral, os ativos e os passivos devem ser separados e classificados em circulante e não circulante. No entanto, o CPC 26 (R1) prevê, em seu item 60, que, em circunstâncias em que uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante, todos os ativos e passivos devem ser apresentados em ordem de liquidez.
Independentemente do método utilizado, a entidade deve divulgar o montante esperado a ser recuperado ou liquidado em até doze meses ou mais do que doze meses, após o período de reporte, para cada item de ativo ou passivo.
No Brasil, a classificação do ativo deve seguir a ordem de liquidez, dentro dos grupos de circulante e não circulante para os ativos, e a ordem de exigibilidade, dentro dos grupos de circulante e não circulante para os passivos.
Fonte: Classificação entre circulante e não circulante de acordo com o CPC 26 (gennegociosegestao.com.br)