Duplicata como Título Executivo Extrajudicial

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Última Atualização 7 de junho de 2023

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Sacada duplicata escritural, mediante lançamento no sistema eletrônico de escrituração, em favor da sociedade empresária Móveis Condado Ltda., embora o título tenha sido aceito pelo sacado João, não foi realizado o pagamento, ensejando sua cobrança judicial. A despeito da facultatividade do protesto por falta de pagamento, ele foi lavrado e registrado previamente ao ajuizamento da ação de execução no lugar do pagamento, Município de Moreno. Em conformidade com a lei de duplicatas escritural, o processo de execução por quantia certa da duplicata escritural, título executivo extrajudicial, deve ser instruído com: o extrato do registro eletrônico da duplicata emitido pelo gestor do sistema eletrônico de escrituração.

O extrato do registro eletrônico da duplicata emitido pelo gestor do sistema eletrônico de escrituração é considerado título executivo extrajudicial.

Lei 13.775/2018

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural.

Art. 3º A emissão de duplicata sob a forma escritural far­se-á mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por quaisquer das entidades que exerçam a atividade de escrituração de duplicatas escriturais.

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Art. 6º Os gestores dos sistemas eletrônicos de escrituração de que trata o art. 3º desta Lei ou os depositários centrais, na hipótese de a duplicata emitida sob a forma escritural ter sido depositada de acordo com a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, expedirão, a pedido de qualquer solicitante, extrato do registro eletrônico da duplicata.

Art. 7º A duplicata emitida sob a forma escritural e o extrato de que trata o art. 6º desta Lei são títulos executivos extrajudiciais, devendo-se observar, para sua cobrança judicial, o disposto no art. 15 da Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968.