Dupla Contagem e Demonstra Conjunta

0
164

Última Atualização 25 de janeiro de 2021

Dupla Contagem e Demonstração Conjunta

QUESTÃO CERTA: Na demonstração de variações patrimoniais, as interferências ativas e passivas utilizadas para registrar as operações de natureza intragovernamental devem ser identificadas e excluídas para fins de consolidação das demonstrações conjuntas. 

Está correto. Do contrário ocorre dupla contagem!

Operações Intragovernamentais: São transações orçamentárias, financeiras e patrimoniais que envolvem duas ou mais unidades de um mesmo ente público.

No caso da Consolidação das Demonstrações Conjuntas as operações entre órgão da mesma estrutura governamental não serão computadas na Consolidação das Demonstrações e exemplifica da seguinte forma:

Imagine Orçamento da União como sendo o Orçamento de uma família. 
Ex.: Pai (União) Mãe (Min.Fazenda), Filho 1(Ministério da Educação) Filho 2(Ministério da Cultura).

Imagine que o pai tenha estabelecido o orçamento geral da Família e que no meio do exercício houve transferência de recurso do Filho 1 para o Filho 2, haverá reconhecimento da transação na contabilidade do filho 1 e do filho 2mas não terá este reconhecimento na Consolidação das Demonstrações Conjuntas elaboradas pelo pai.

QUESTÃO ERRADA: Além de serem divulgadas nas demonstrações das variações patrimoniais (DVP) de cada unidade, as operações intragovernamentais devem ser evidenciadas na DVP consolidada do estado.

São operações dentro de um mesmo ente da Federação.

Nas demonstrações das variações patrimoniais (DVP) deve constar a origem e destino dos recursos advindos da alienação de ativos, mas há referência no Art. 50, § 1º, LRF,  de que em demonstrações conjuntas (entre governos), excluir-se-ão as operações intragovernamentais:

Advertisement

Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

 § 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.

QUESTÃO ERRADA: Quando envolverem demonstrações conjuntas, as operações intergovernamentais devem ser excluídas para que não sejam computadas em duplicidade.

É intragovernamental, e não intergovernamental.

QUESTÃO ERRADA: Na consolidação das contas nacionais, a Secretaria do Tesouro Nacional excluirá as operações intergovernamentais, para evitar dupla contagem de despesas, receitas, ingressos e dispêndios do setor público.

Art 50 LRF § 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.