QUESTÃO CERTA: Os recursos financeiros correspondentes à dotação orçamentária destinada ao TCDF deverão ser repassados em duodécimos, até o dia vinte de cada mês, exceto em caso de investimento, em que se deve obedecer a cronograma estabelecido.
Art. 145. Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são repassados em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, em cotas estabelecidas na programação financeira, exceto em caso de investimento, em que se obedecerá ao cronograma estabelecido.
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