Última Atualização 3 de julho de 2025
“A repartição de receitas prevista no art. 157, II, da Constituição Federal não se estende aos recursos provenientes de receitas de contribuições sociais desafetadas por meio do instituto da Desvinculação de Receitas da União (DRU) na forma do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
STF. Plenário. ADPF 523/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/2/2021 (Info 1004).”
O governo federal arrecada dinheiro de vários impostos e contribuições para pagar despesas públicas. A Constituição diz que parte desse dinheiro deve ser dividida com estados e municípios — isso se chama repartição de receitas.
Porém, existe uma regra chamada DRU (Desvinculação de Receitas da União), que permite ao governo federal usar uma parte do dinheiro arrecadado, especialmente das contribuições sociais (como aquelas para a saúde e a seguridade social), para gastar como quiser, sem precisar dividir com os estados e municípios.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que essa regra da DRU não permite que esse dinheiro retirado da divisão com os estados e municípios seja incluído na parte que deve ser repartida com eles. Ou seja: o que o governo federal “desvincula” pela DRU, ele pode gastar livremente, sem repassar para os estados e municípios.
Resumindo: nem todo dinheiro que o governo arrecada precisa ser dividido — parte dele, por causa da DRU, fica só com o governo federal.
CEBRAPE (2022):
QUESTÃO CERTA: A Desvinculação de Receitas da União (DRU), conforme prevista no ADCT da CF, não alcança o montante a ser transferido pela União aos estados e aos municípios em decorrência das normas constitucionais de repartição de receitas.
JUSTIFICATIVA – Certo. Conforme decidido pelo STF no julgamento da ADI 5628, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, “a desvinculação de receitas da União não alcança a repartição federativa de receitas fiscais entre a União e os demais entes subnacionais, em razão do que o art. 1.º-A da Lei n.º 10.336/2001 estaria em frontal violação ao art. 159, III, da CF.”.