Última Atualização 13 de dezembro de 2020
LEI 4320
Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.
Parágrafo único. É permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, a que se realize em obediência à legislação específica.
QUESTÃO ERRADA: Mesmo que seja considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro dos quadros comuns às unidades interessadas, não é permitida a redistribuição de parcelas de dotação de pessoal de uma para outra unidade orçamentária.