Última Atualização 29 de abril de 2023
Aplicação dos artigos. 181, 184 e 187, CPC
Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Art. 181, CPC. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Art. 184, CPC. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Art. 187, CPC. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
LEMBRAR:
Art. 143, CPC. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: I – no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.
CUIDADO:
Art. 155, CPC. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando: II – praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
Art. 158, CPC. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte (…).
Art. 161, CPC. O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte (…)
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Acerca do valor da causa, da tutela provisória, do Ministério Público, da advocacia pública, da defensoria pública e da coisa julgada, julgue o item subsequente. Os membros do Ministério Público, da advocacia pública e da defensoria pública podem ser responsabilizados regressivamente quando atuarem com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O órgão do MP não será civilmente responsável, caso, no exercício de suas funções institucionais, proceda com dolo ou fraude.
CPC: Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: Caso o membro do Ministério Público, no exercício de suas funções, aja culposamente e cause dano a qualquer das partes, será civil e solidariamente responsável por sua reparação.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções (art. 181 do CPC).
CPC: Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.