Última Atualização 4 de fevereiro de 2022
Lei 4.320/64- Art. 63, § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II – a nota de empenho;
III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Banca própria IF-CE (2012):
QUESTÃO ERRADA: A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base o contrato, o ajuste ou acordo respectivo, a nota de liquidação e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Banca própria IF-PE (2019):
QUESTÃO CERTA: Há um momento da despesa orçamentária cuja execução deve, de acordo com o que determina a Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, ter como base o contrato, ajuste ou acordo específico, a nota de empenho e os comprovantes de entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. Essa referência se refere à (ao): liquidação da despesa.
Banca própria UPENET/IAUPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: A liquidação da despesa pública prescinde dos comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Prescinde significa “dispensa”, o que não é verdade.
Banca própria da Marina (2011):
QUESTÃO ERRADA: A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados não terá por base os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiv a do serviço.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Conforme a legislação específica, a liquidação da despesa deve ter como referência os seguintes elementos: contrato, ajuste ou acordo; a nota de empenho; comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço.
FUNRIO (2018):
QUESTÃO ERRADA: Avalie se os documentos a seguir são necessários para a liquidação da despesa: A ordem de pagamento.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: O empenho, que é estágio da despesa pública, não se confunde com a nota de empenho, pois nem todo empenho possui uma nota de empenho emitida.
Sim, no caso do pagamento de servidores não se emiti milhares de notas de empenho. A emissão da nota é que fica dispensada. Veja bem: a emissão. Isso, segundo a Lei 4.320.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Suponha que uma escola municipal tenha adquirido, de forma emergencial, uma caixa de lápis e que, dado o valor irrisório da compra, não tenha havido licitação nem emissão da nota de empenho. Nessa situação, a liquidação da despesa terá por base o comprovante da entrega do material.