Última Atualização 7 de maio de 2023
Art. 554 do Código Civil: “A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente”.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A doação a entidade futura prescreverá se, em dois anos, não estiver regularmente constituída.
Advertisement
FCC (2010):
QUSTÃO ERRADA: A doação a entidade futura caducará se, em cinco anos, esta não estiver constituída regularmente.
Advertisement