Divulgação total ou parcial em meio de comunicação de nome adolescente

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Última Atualização 4 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: Constitui publicidade indevida, violadora de direitos fundamentais, a divulgação total ou parcial em meio de comunicação, de nome, ato ou documento de procedimento policial relativo a adolescente a quem se atribua ato infracional.

O inciso X do artigo 5º da Constituição Federal do Brasil garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Além disso, assegura o direito a indenização por danos morais ou materiais decorrentes da violação desses direitos.

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No ECA Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.