Última Atualização 4 de janeiro de 2025
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO CERTA: Constitui publicidade indevida, violadora de direitos fundamentais, a divulgação total ou parcial em meio de comunicação, de nome, ato ou documento de procedimento policial relativo a adolescente a quem se atribua ato infracional.
O inciso X do artigo 5º da Constituição Federal do Brasil garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Além disso, assegura o direito a indenização por danos morais ou materiais decorrentes da violação desses direitos.
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No ECA Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
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